Responsabilidade Civil

POR EMILIO MAVIE

A classificação da responsabilidade civil como extra - negocial não significa que entre os sujeitos da relação obrigacional nunca exista negócio jurídico. Ele até pode existir, mas não será o fundamento da obrigação. Entre o passageiro e a empresa de transporte existe um contrato de consumo. Se houver acidente de trânsito durante a execução do contrato, a empresa deve indemnizar os danos sofridos pelo passageiro. A obrigação de indemnizar, porém, não nasce do contrato de transporte, mas sim do facto jurídico de ser o transportador empresário. O negócio jurídico é, neste caso, circunstancial; representa aspecto secundário da questão. Tanto assim que, se for nulo o contrato — por incapacidade absoluta de um dos contratantes, por exemplo —, isso não desconstitui a obrigação: a empresa continua obrigada do mesmo jeito.

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