Contrato de trabalho 

O contrato de trabalho deve ser reduzido a escrito e pode ser celebrado por tempo indeterminado e a termo certo ou incerto.

Requisito do contrato de trabalho

 

O contrato de trabalho deve ser reduzido à forma escrita, datado e assinado por ambas as partes e deve conter os seguintes elementos:

 

- Identificação do empregador e trabalhador;

- Categoria profissional, tarefas ou atividades acordadas;

- Local de trabalho;

- Duração do contrato e condições da sua renovação;

- Montante, forma e periodicidade de pagamento de remuneração;

- Data de início da execução do contrato de trabalho;

- Indicação do prazo estipulado e do seu motivo justificativo, em caso de contrato a prazo;

- Data da celebração do contrato e, sendo a prazo certo, a da cessação.

A falta de redução a escrito não afeta a validade do contrato nem os direitos adquiridos do trabalhador e presume-se imputável ao empregador.

Contrato por tempo indeterminado

 

Presume-se celebrado por tempo indeterminado o contrato do qual não conste indicação pelas partes da duração do vínculo laboral.

O empregador pode ilidir tal presunção fazendo prova da temporalidade ou transitoriedade das tarefas ou atividades que constituam objecto do contrato de trabalho.

Contratos a prazo

A contratação a prazo só pode ser utilizada para a realização de tarefas temporárias e pelo período estritamente necessário para o efeito.

Consideram-se causas justificativas dos contratos a termo, nomeadamente:

- Substituição de trabalhador que, por qualquer razão, esteja temporariamente impedido de prestar a sua atividade;

- A execução de tarefas que visem responder ao aumento excecional ou anormal da produção, bem como a realização da atividade sazonal;

- A execução de atividades que não visem a satisfação de necessidades permanente do empregador;

- A execução de uma obra, projeto ou outra atividade determinada e temporária, incluindo a execução, direção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas e reparações industriais, em regime de empreitada;

- A prestação de serviços em atividades complementares às previstas no parágrafo precedente, nomeadamente subcontratação e terceirização de serviços;

- A execução de atividades não permanentes.

Contrato a prazo certo

O contrato a prazo certo tem de ser celebrado por escrito e deve conter a indicação da causa justificativa do prazo mencionando expressamente os factos que o integram.

Porém, não está sujeito a forma escrita o contrato a termo que tenha por objeto a execução de tarefas com duração inferior a 90 dias.

A duração do contrato a prazo certo não pode exceder o período máximo de dois (2) anos, podendo ser renovado duas vezes, mediante acordo das partes, pelo prazo nele estabelecido e, na falta de indicação expressa, renova-se por período igual ao inicial.

As pequenas e médias empresas podem celebrar contratos a prazo sem respeito pela duração máxima, durante os 10 primeiros anos de atividade.

Considera-se celebrado por tempo indeterminado o contrato de trabalho a termo certo em que:

- Seja excedido o período de duração máxima; ou

- O número de renovações.

Sem prejuízo do direito do trabalhador a receber uma indemnização correspondente a quarenta e cinco dias de salário por cada ano de serviço.

Contrato a prazo incerto

 

O empregador pode celebrar um contrato a termo incerto quando não seja possível prever com certeza o período em que cessa a causa que o justifica.

O contrato converte-se em contrato por tempo indeterminado nas seguintes situações:

- continuação do trabalhador ao serviço após a data da produção de efeitos da denúncia;

- decorridos 7 dias sobre o regresso do trabalhador substituído

- cessação do contrato por conclusão da atividade, serviço, obra ou projeto para o trabalhador que tenha sido contratado, etc.

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