Contrato de trabalho
O contrato de trabalho deve ser reduzido a escrito e pode ser celebrado
por tempo indeterminado e a termo certo ou incerto.
Requisito do contrato de trabalho
O
contrato de trabalho deve ser reduzido à forma escrita, datado e assinado por
ambas as partes e deve conter os seguintes elementos:
- Identificação do empregador e trabalhador;
- Categoria profissional, tarefas ou atividades acordadas;
- Local de trabalho;
- Duração do contrato e condições da sua renovação;
- Montante, forma e periodicidade de pagamento de remuneração;
- Data de início da execução do contrato de trabalho;
- Indicação do prazo estipulado e do seu motivo justificativo, em
caso de contrato a prazo;
- Data da celebração do contrato e, sendo a prazo certo, a da
cessação.
A falta de redução a escrito não afeta a validade do contrato nem
os direitos adquiridos do trabalhador e presume-se imputável ao empregador.
Contrato
por tempo indeterminado
Presume-se celebrado por tempo indeterminado o contrato do qual
não conste indicação pelas partes da duração do vínculo laboral.
O
empregador pode ilidir tal presunção fazendo prova da temporalidade ou
transitoriedade das tarefas ou atividades que constituam objecto do contrato de
trabalho.
Contratos
a prazo
A contratação a prazo só pode ser utilizada para a realização de
tarefas temporárias e pelo período estritamente necessário para o efeito.
Consideram-se causas justificativas dos contratos a termo,
nomeadamente:
- Substituição de trabalhador que, por qualquer razão, esteja
temporariamente impedido de prestar a sua atividade;
- A execução de tarefas que visem responder ao aumento excecional ou
anormal da produção, bem como a realização da atividade sazonal;
- A execução de atividades que não visem a satisfação de
necessidades permanente do empregador;
- A execução de uma obra, projeto ou outra atividade determinada e
temporária, incluindo a execução, direção e fiscalização de trabalhos de
construção civil, obras públicas e reparações industriais, em regime de
empreitada;
- A prestação de serviços em atividades complementares às
previstas no parágrafo precedente, nomeadamente subcontratação e terceirização
de serviços;
- A execução de atividades não permanentes.
Contrato a prazo certo
O contrato a prazo certo tem de ser celebrado por escrito e deve
conter a indicação da causa justificativa do prazo mencionando expressamente os
factos que o integram.
Porém, não está sujeito a forma escrita o contrato a termo que
tenha por objeto a execução de tarefas com duração inferior a 90 dias.
A duração do contrato a prazo certo não pode exceder o período
máximo de dois (2) anos, podendo ser renovado duas vezes, mediante acordo das
partes, pelo prazo nele estabelecido e, na falta de indicação expressa,
renova-se por período igual ao inicial.
As pequenas e médias empresas podem celebrar contratos a prazo sem
respeito pela duração máxima, durante os 10 primeiros anos de atividade.
Considera-se celebrado por tempo indeterminado o contrato de
trabalho a termo certo em que:
- Seja excedido o período de duração máxima; ou
- O número de renovações.
Sem prejuízo do direito do trabalhador a receber uma indemnização
correspondente a quarenta e cinco dias de salário por cada ano de serviço.
Contrato
a prazo incerto
O empregador pode celebrar um contrato a termo incerto quando não
seja possível prever com certeza o período em que cessa a causa que o
justifica.
O contrato converte-se em contrato por tempo indeterminado nas
seguintes situações:
- continuação do trabalhador ao serviço após a data da produção de
efeitos da denúncia;
- decorridos 7 dias sobre o regresso do trabalhador substituído
- cessação do contrato por conclusão da atividade, serviço, obra
ou projeto para o trabalhador que tenha sido
contratado,
etc.
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