A contratação de
trabalhadores estrangeiros encontra-se regulada na lei do Trabalho e no
Regulamento Relativo aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de
Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, bem como em diplomas avulsos
relativamente a setores de atividade específicos.
Para que um estrangeiro possa trabalhar em Moçambique deve entrar
com visto de trabalho, ou celebrar um contrato de trabalho antes da entrada em
Moçambique, uma vez que o contrato é condição para a emissão do visto de
residência, documento que servirá de base ao requerimento de autorização de
residência.
O regime de contratação de cidadão de nacionalidade estrangeira,
doravante, apenas trabalhador estrangeiro, reveste quatro modalidades:
I – Contratação no âmbito de regime de quotas;
II - Contratação ao abrigo de projetos de investimento aprovados
pelo Governo;
III - Contratação em regime de curta duração;
IV - Contratação mediante autorização de trabalho (fora da quota).
A contratação de trabalhadores estrangeiros fica sujeita à autorização
do Ministro que superintende a área do trabalho ou da entidade em quem este
delegar, exceto no caso de contratação no âmbito do regime de quotas, caso em
que é suficiente comunicar a contratação do trabalhador estrangeiro à Direção
Nacional do Trabalho.
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