Contrato a prazo certo:
- Empregador:
- O prazo de denúncia por iniciativa do empregador deve ser
estipulado no contrato, no caso de omissão aplica-se subsidiariamente o prazo
de 30 dias
- 7 dias antes do termo durante o período experimental
- Trabalhador:
- 30 dias antes do termo
- 7 dias durante o período experimental
Contrato a prazo incerto
- Empregador:
- 30 dias antes do termo
- 7 dias antes do termo durante o período experimental
- Trabalhador:
- 30 dias antes do termo
- 7 dias antes do termo durante o período experimental.
Período
probatório (experimental):
Contratos por tempo indeterminado
- 180 dias para os técnicos de nível médio e superior e os
trabalhadores que exerçam cargos de chefia e direção;
- 90 dias para os restantes trabalhadores
Contrato de trabalho a prazo
- 90 dias nos contratos a prazo certo com duração superior a um
(1) ano;
- 30 dias nos contratos a prazo certo com duração compreendida
entre 6 meses e um (1) ano;
- 15 dias nos contratos a prazo certo com duração até 6 meses;
- 15 dias nos contratos a termo incerto quando a sua duração se
preveja igual ou superior a 90 dias.
No decurso do período probatório qualquer das partes pode
denunciar o contrato sem necessidade de invocação de justa causa, não sendo
devida qualquer indemnização.
Na falta de indicação do período probatório no contrato presume-se
que as partes o quiseram excluir.
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