Contrato a prazo certo:

- Empregador:

- O prazo de denúncia por iniciativa do empregador deve ser estipulado no contrato, no caso de omissão aplica-se subsidiariamente o prazo de 30 dias

- 7 dias antes do termo durante o período experimental

- Trabalhador:

- 30 dias antes do termo

- 7 dias durante o período experimental

Contrato a prazo incerto

- Empregador:

- 30 dias antes do termo

- 7 dias antes do termo durante o período experimental

- Trabalhador:

- 30 dias antes do termo

- 7 dias antes do termo durante o período experimental.

Período probatório (experimental):

 

Contratos por tempo indeterminado

- 180 dias para os técnicos de nível médio e superior e os trabalhadores que exerçam cargos de chefia e direção;

- 90 dias para os restantes trabalhadores

Contrato de trabalho a prazo

- 90 dias nos contratos a prazo certo com duração superior a um (1) ano;

- 30 dias nos contratos a prazo certo com duração compreendida entre 6 meses e um (1) ano;

- 15 dias nos contratos a prazo certo com duração até 6 meses;

- 15 dias nos contratos a termo incerto quando a sua duração se preveja igual ou superior a 90 dias.

No decurso do período probatório qualquer das partes pode denunciar o contrato sem necessidade de invocação de justa causa, não sendo devida qualquer indemnização.

Na falta de indicação do período probatório no contrato presume-se que as partes o quiseram excluir.

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