Art.° 2.° Definição de Criança
À luz da legislação Moçambicana, ao abrigo do Art.° 1.° da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada por Moçambique através da Resolução n.° 19/90, entende-se por criança “todo o ser humano menor de dezoito anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, a maioridade for atingida mais cedo”. Esta definição enquadra-se com a definição estabelecida pela C182, Art.° 2.°.
No entanto, e dentro da faixa etária dos 0 aos 18 anos, é definido o conceito de jovem como sendo todo o indivíduo moçambicano do grupo etário dos 15 aos 35 anos de idade (Resolução n.° 32/2006). Assim sendo entende-se por criança todo o ser humano com idade inferior a 15 anos, e por jovem todo o indivíduo com idade superior a 15 anos.
Se tomarmos em consideração as informações contidas no relatório inicial enviado pelo Governo de Moçambique ao Comité dos Direitos da Criança (CRC/C/41/Add.11), e à luz dos diferentes instrumentos jurídicos o termo criança pode ter várias significações:
segundo o Código Penal, os menores de 16 anos são inumputáveis, portanto não podem ser responsabilizados criminalmente pelos seus atos. De acordo com o Código Penal, as punições a serem aplicadas aos menores de 16 anos deverão ser de caráter assistêncial e educacional. Por outro lado, os menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos de idade tem responsabilidade limitada e não lhes podem ser aplicadas penas de prisão de 12 a 16 anos;
o Art.° 123.° do Código Civil estabelece ainda que indíviduos que não tenham atingido a maioridade não poderão exercer atos regulados por lei ou que recaiam no âmbito da lei civil. Esta incapacidade só pode ser ultrapassada se existir autorização expressa dos pais ou familiares responsáveis pelo menor; a idade mínima estabelecida por lei para admissão ao trabalho é de 15 anos, com a possibilidade, em casos excecionais, de permissão de menores com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos; a idade estabelecida para casamento é aos 18 anos, embora rapazes com 16 anos e raparigas com 14 anos de idade possam casar, desde que obtenham autorização dos pais ou responsáveis, ou através de processo de emancipação; para o Serviço Militar, a idade mínima estabelecida é de 18 anos. Esta é igualmente a idade mínima estabelecida para o recrutamento especial ou voluntário (Decreto n.° 7/2010).
A legislação em curso não proíbe o consumo de alcóol ou tabaco para menores, no entanto, proibe a venda de bebidas alcóolicas e tabaco a menores de 18 anos (Lei n.° 69/99). A mesma lei regula a proteção de crianças contra o uso de drogas, aplicando graves sanções quando as substâncias ou preparados são entregues ou destinados a menores.
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