Marx considerava, tal como os clássicos, sobretudo Adam
Smith[1] e
David Ricardo, a força de trabalho como uma mercadoria que é vendida pelos
trabalhadores e comprada pelos capitalistas. O trabalhador, porque
tendencialmente apenas possui a sua força de trabalho como única mercadoria, é
obrigado a vendê-la ao capitalista no mercado de trabalho, cujo preço é
traduzido pelo salário.
O valor da força de trabalho expressa-se no salário. A
relação dos salários implica que a capacidade de trabalho dos assalariados, a sua
força de trabalho, se torna uma mercadoria. A capacidade de trabalho é o valor
de uso para produzir mercadorias. O seu valor de troca é representado pela taxa
de salário. Assim, a força de trabalho é uma mercadoria que os trabalhadores
oferecem no mercado de trabalho.
O valor da força de trabalho é determinado, como o de
qualquer outra mercadoria, pelo tempo de trabalho abstracto socialmente
necessário para a sua produção (e reprodução). O seu valor é, contudo, em
média, igual à subsistência do trabalhador (e sua reprodução), subsistência
definida como um mínimo cultural, evoluindo historicamente, significando que
esse mínimo, em termos absolutos, tende a subir diacronicamente, tendo em
consideração a evolução da humanidade, variando, também, espacialmente.
Marx, contrariamente a Adam Smith, considerava que o
salário de subsistência (o salário natural para Smith e Ricardo) evoluía ao longo
da história, o que Ricardo também considerava. Marx enfatizou, também, que o
salário real dos trabalhadores poderia ser aumentado através da sua luta:
“Ele (o trabalhador) não tem outro recurso senão tentar
impor, em alguns casos, um aumento dos salários, ainda que seja apenas para
compensar a baixa em outros casos. Se espontaneamente se resignasse a acatar a
vontade, os ditames do capitalista, como uma lei económica permanente
compartilharia de toda a miséria do escravo, sem compartilhar, em troca, da
segurança deste…. Falar da luta pelos salários independentemente de todas as
circunstâncias; não senão a variação dos salários; não ter em conta as outras
variações das quais ela resulta, é partir de premissas falsas para chegar a
conclusões falsas.”[2].
Esta posição de Marx contrasta com a posição de Lassalle,
que ficou conhecida por lei de bronze dos salários, segundo a qual os
salários deviam cair, inevitavelmente, para o nível mínimo de subsistência
física dos trabalhadores.
Também segundo a tese do “fundo de salários” defendida
por John Stuart Mill, segundo a qual, em cada situação dada, existe um fundo
pré-fixado para os salários, pelo que seria inútil tentar alterá-lo e obter
maiores salários reais por meio do aumento dos salários nominais.
Estas posições de Lassalle e de Stuart Mill são
determinísticas levando, se aceites, a que os trabalhadores se conformem com a
situação em cada momento, permitindo uma sobre-exploração, quer através da
criação de mais-valia extensiva – com o prolongamento do horário de trabalho
mantendo os mesmos salários – quer com a criação da mais-valia relativa,
traduzida numa maior intensidade de trabalho dentro do mesmo horário de
trabalho.
De acordo com Marx, a luta dos trabalhadores pode levar a
um aumento dos salários reais, dentro do sistema capitalista, nomeadamente, de
forma a manter a repartição relativa do rendimento entre os trabalhadores e os
capitalistas.
DONÁRIO ET BORGES DOS SANTOS, Teoria De Karl Marx Maio de 2016
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