Marx considerava, tal como os clássicos, sobretudo Adam Smith[1] e David Ricardo, a força de trabalho como uma mercadoria que é vendida pelos trabalhadores e comprada pelos capitalistas. O trabalhador, porque tendencialmente apenas possui a sua força de trabalho como única mercadoria, é obrigado a vendê-la ao capitalista no mercado de trabalho, cujo preço é traduzido pelo salário.

O valor da força de trabalho expressa-se no salário. A relação dos salários implica que a capacidade de trabalho dos assalariados, a sua força de trabalho, se torna uma mercadoria. A capacidade de trabalho é o valor de uso para produzir mercadorias. O seu valor de troca é representado pela taxa de salário. Assim, a força de trabalho é uma mercadoria que os trabalhadores oferecem no mercado de trabalho.

O valor da força de trabalho é determinado, como o de qualquer outra mercadoria, pelo tempo de trabalho abstracto socialmente necessário para a sua produção (e reprodução). O seu valor é, contudo, em média, igual à subsistência do trabalhador (e sua reprodução), subsistência definida como um mínimo cultural, evoluindo historicamente, significando que esse mínimo, em termos absolutos, tende a subir diacronicamente, tendo em consideração a evolução da humanidade, variando, também, espacialmente.

Marx, contrariamente a Adam Smith, considerava que o salário de subsistência (o salário natural para Smith e Ricardo) evoluía ao longo da história, o que Ricardo também considerava. Marx enfatizou, também, que o salário real dos trabalhadores poderia ser aumentado através da sua luta:

“Ele (o trabalhador) não tem outro recurso senão tentar impor, em alguns casos, um aumento dos salários, ainda que seja apenas para compensar a baixa em outros casos. Se espontaneamente se resignasse a acatar a vontade, os ditames do capitalista, como uma lei económica permanente compartilharia de toda a miséria do escravo, sem compartilhar, em troca, da segurança deste…. Falar da luta pelos salários independentemente de todas as circunstâncias; não senão a variação dos salários; não ter em conta as outras variações das quais ela resulta, é partir de premissas falsas para chegar a conclusões falsas.”[2].

Esta posição de Marx contrasta com a posição de Lassalle, que ficou conhecida por lei de bronze dos salários, segundo a qual os salários deviam cair, inevitavelmente, para o nível mínimo de subsistência física dos trabalhadores.

Também segundo a tese do “fundo de salários” defendida por John Stuart Mill, segundo a qual, em cada situação dada, existe um fundo pré-fixado para os salários, pelo que seria inútil tentar alterá-lo e obter maiores salários reais por meio do aumento dos salários nominais.

Estas posições de Lassalle e de Stuart Mill são determinísticas levando, se aceites, a que os trabalhadores se conformem com a situação em cada momento, permitindo uma sobre-exploração, quer através da criação de mais-valia extensiva – com o prolongamento do horário de trabalho mantendo os mesmos salários – quer com a criação da mais-valia relativa, traduzida numa maior intensidade de trabalho dentro do mesmo horário de trabalho.

 

De acordo com Marx, a luta dos trabalhadores pode levar a um aumento dos salários reais, dentro do sistema capitalista, nomeadamente, de forma a manter a repartição relativa do rendimento entre os trabalhadores e os capitalistas.

 

 

DONÁRIO ET BORGES DOS SANTOS, Teoria De Karl Marx Maio de 2016



[1] DONÁRIO ET BORGES DOS SANTOS, apud Smith et Ricardo, Teoria  De Karl Marx, 2016:14

[2] Marx (1865:526-527) – Salaire, Prix et Plus-value, in Oeuvres , apud Arlindo Alegre Donário; Ricardo Borges dos Santos, A Teoria de Karl Marx, 2016:15 ss.

 

 

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