Tribunal Judicial da cidade de Maputo confirma a prisão de oito ...

Nos tribunais comuns as pessoas acusadas gozam da presunção de inocência e têm o direito a assistência jurídica e recurso, mas as autoridades nem sempre respeitaram esses direitos. Os réus têm o direito de serem informados pronta, abrangente e detalhadamente sobre as acusações apresentadas contra si.

Os réus têm direito a comunicar com um advogado da sua escolha, e a lei prevê especificamente a nomeação de defensores públicos para o acusado. Em geral, este tipo de assistência não esteve disponível em virtude, em parte, da insuficiência de pessoal, sobretudo nas zonas rurais. Em alguns casos os presos eram obrigados a pagar aos seus advogados de assistência jurídica para persuadi-los a prestar a assistência jurídica que deveria ser gratuita. O órgão governamental encarregado de prestar esta assistência jurídica gratuita, o IPAJ, continuou a ampliar a sua presença em zonas remotas, e os réus passaram a conhecer melhor o seu direito a assistência jurídica gratuita. Os réus têm o direito de não ser obrigados a depor nem a confessar-se culpados.

Algumas ONG, incluindo a LDH, ofereceram assistência jurídica limitada, a pouco ou nenhum custo, tanto para os réus como para os presos. De acordo com a lei, apenas os juízes ou advogados podem confrontar ou interrogar as testemunhas, embora na prática os membros da comunidade e da imprensa ocasionalmente tenham sido autorizados a interrogar as testemunhas. Todos os cidadãos podem apresentar testemunhas e provas em seu próprio nome, bem como ter acesso a provas em poder do governo. Esses direitos foram respeitados durante o ano. Não existe julgamento por júri. A lei concede os direitos acima a todos os cidadãos, e não foi negado qualquer destes direitos a nenhum grupo.

As pessoas acusadas de crimes contra o governo, incluindo traição ou ameaça à segurança nacional, são julgadas publicamente em tribunais civis comuns de acordo com os procedimentos judiciais penais normais. Os membros dos órgãos de comunicação social podem estar presentes em julgamentos, embora as restrições de espaço excluíssem o público em geral. Um juiz pode decretar um julgamento vedado à imprensa, no interesse da segurança nacional, para salvaguardar a privacidade do queixoso num processo de agressão sexual ou impedir a destruição de provas pelas partes interessadas fora do tribunal.

Fora do sistema judicial formal, os tribunais comunitários locais e as figuras de autoridade tradicional, julgaram amiúde processos de sucessão e divórcio. Os árbitros locais, sem formação formal, presidiam tribunais comunitários e, por vezes, desrespeitavam os limites legais.

 


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