Nos tribunais comuns as pessoas
acusadas gozam da presunção de inocência e têm o direito a assistência jurídica
e recurso, mas as autoridades nem sempre respeitaram esses direitos. Os réus
têm o direito de serem informados pronta, abrangente e detalhadamente sobre as
acusações apresentadas contra si.
Os réus têm direito a comunicar com
um advogado da sua escolha, e a lei prevê especificamente a nomeação de
defensores públicos para o acusado. Em geral, este tipo de assistência não
esteve disponível em virtude, em parte, da insuficiência de pessoal, sobretudo
nas zonas rurais. Em alguns casos os presos eram obrigados a pagar aos seus
advogados de assistência jurídica para persuadi-los a prestar a assistência
jurídica que deveria ser gratuita. O órgão governamental encarregado de prestar
esta assistência jurídica gratuita, o IPAJ, continuou a ampliar a sua presença
em zonas remotas, e os réus passaram a conhecer melhor o seu direito a
assistência jurídica gratuita. Os réus têm o direito de não ser obrigados a
depor nem a confessar-se culpados.
Algumas ONG, incluindo a LDH,
ofereceram assistência jurídica limitada, a pouco ou nenhum custo, tanto para
os réus como para os presos. De acordo com a lei, apenas os juízes ou advogados
podem confrontar ou interrogar as testemunhas, embora na prática os membros da
comunidade e da imprensa ocasionalmente tenham sido autorizados a interrogar as
testemunhas. Todos os cidadãos podem apresentar testemunhas e provas em seu
próprio nome, bem como ter acesso a provas em poder do governo. Esses direitos
foram respeitados durante o ano. Não existe julgamento por júri. A lei concede
os direitos acima a todos os cidadãos, e não foi negado qualquer destes
direitos a nenhum grupo.
As pessoas acusadas de crimes
contra o governo, incluindo traição ou ameaça à segurança nacional, são
julgadas publicamente em tribunais civis comuns de acordo com os procedimentos
judiciais penais normais. Os membros dos órgãos de comunicação social podem
estar presentes em julgamentos, embora as restrições de espaço excluíssem o
público em geral. Um juiz pode decretar um julgamento vedado à imprensa, no
interesse da segurança nacional, para salvaguardar a privacidade do queixoso
num processo de agressão sexual ou impedir a destruição de provas pelas partes
interessadas fora do tribunal.
Fora do sistema judicial formal, os
tribunais comunitários locais e as figuras de autoridade tradicional, julgaram
amiúde processos de sucessão e divórcio. Os árbitros locais, sem formação
formal, presidiam tribunais comunitários e, por vezes, desrespeitavam os
limites legais.
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