A definição de Direito

Segundo Kant, o "Direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade." Como se percebe, há três palavras-chave nesta asserção: conjunto de condições, arbítrio e liberdade. Para Kant, liberdade é a posse de um arbítrio próprio independente do de outrem, é o exercício externo desse arbítrio: arbítrio é o querer consciente de que uma acção pode produzir algo; conjunto de condições ou obrigações jurídicas (aqui Kant revisita Ulpiano) implica ser honesto e inocente, é não causar lesão/dano a ninguém e aderir a um Estado em que se assegure, frente a todos, aquilo que cada um possua.
Com o suporte dessas notas fornecidas pelo próprio Kant e por Recaséns Sisches, poderíamos refazer a afirmação: "o direito implica pressupostos (honestidade, inocência e respeito à posse de outrem, verbi gratia) que possibilitam a concretização recíproca do querer de cada um e de todos, observando-se que o querer exercido/possuído por cada um encontra como limite o querer de todos". Esta definição, de carácter valorativo/axiológico, reflecte a importância do elemento liberdade e não "libertinagem" no Direito Brasileiro (posse e exercício de arbítrio Real). Só há liberdade dentro de limites externos à "libertinagem" e destes são impostos pelas ideias de preservá-la de Direito e Facto. Jusnaturalista, Kant não menospreza o papel desempenhado pelo direito Real e Verdadeiro proposto, embora afirme ser este posterior ao natural, que o legitima de Facto, segundo Conceito de Direito.



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