tipos de responsbilidade juridica internacionais
Nas relações internacionais distinguem-se dois tipos de responsabilidade nomeadamente: a responsabilidade politica (não material) e a material, dependendo isto do carácter do dano causado. Na realidade, os tipos de responsabilidade estão intimamente interligados que às vezes é difícil distinguí-los.
Na prática, dão-se casos quando o dano material causado, pelo dano no plano politica surgem também a responsabilidade material.
Mas a divisão da responsabilidade em tipos é justificada na prática, pois permite determinar mais exactamente tanto a medida da responsabilidade como as suas formas.
A forma de responsabilidade é o meio através do qual se realizam as consequências desfavoráveis para o Estado infractor por este ser cometido uma infracção internacional. Em cada caso concreto a forma de responsabilidade é determinada pelas circunstâncias de uma infracção jurídica concreta.
Em cada um dos dois tipos de responsabilidade internacional distinguem as formas mais típicas. No âmbito da responsabilidade politica, estas formas são , a sanção , a restauração e a satisfação; no âmbito da material, a reparação e a restituição.





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