Página inicialExtradição de delinquente Extradição de delinquente Entretenimento que precisa maio 13, 2019 0 Comentários Facebook Twitter A extradição de delinquente é um acto de assistência jurídica de um Estado (parte solicitada) a outro Estado (parte solicitante) a fim à prática o processo penal contra criminosos, de os chamar à responsabilidade criminal ou de executar sentenças. Nos tratados são determinados os crimes que acarretam extradição. Trata-se de acções, que segundo as legislações de ambas as partes contratantes, são crimes e por cuja perpetração se prevê um castigo superior a um ano de prisão ou uma pena mais pesada (em alguns tratados: não menos de um ano de prisão). Estão determinados os casos quando a extradição não tem lugar (não permitida): ü Quando a pessoa, cuja extradição é exigida, é cidadão do Estado solicitado; ü Quando o crime é cometido no território do Estado solicitado; ü Quando segundo as leis do Estado um processo criminal não pode ser realizado ou não pode ser executada a sentença pronunciada por ter expirado o prazo de prescrição ou por outros motivos legais; ü Quando em relação à pessoa que cometeu o crime um órgão do Estado solicitado já proferiu uma sentença ou suspendeu a instrução do processo; ü Quando o crime, pelas legislações de ambas as parte, é processado como denúncia particular. Uma forma específica da assistência jurídica, prevista nos tratados bilaterais correspondentes da URSS, é o procedimento penal, por parte do Estado, dos seus próprios cidadãos, não sujeitos à extradição, e que cometeram, no território de outro Estado, um crime que pertence à categoria dos crimes que acarretam a extradição. O procedimento penal é realizado pelo Estado da cidadania do suspeito, em conformidade com a sua legislação e a pedido do Estado solicitante. Garante-se a informação mútua sobre as medidas tomadas e os resultados dos procedimentos penais. Tags Extradição de delinquente Facebook Twitter
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