Trata-se de uma regra geral do direito sucessório. De acordo com este princípio , concorrendo à sucessão sucessíveis da mesma classe, preferirão os de grau mais próximo.
Por exemplo: por morte de A, na sucessão legítima, são chamados, em primeiro lugar, os seus descendentes (alínea a) do art 2133 do CC. Ora , admitamos que A tem os filhos B, C e que C sendo casado com E, tem, por sua vez ,os filhos F e G.
Numa situação  desta natureza , tendo em consideração que nos descendentes se englobam os filhos e os netos , teriamos a concorrer à sucessão de A-B,C,D,F e G.

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