Ramo do Direito que visa regular as relações jurídico-privadas de trabalho livre, remunerado e subordinado.

Relações jurídico-privadas
Tituladas por contrato de trabalho
Trabalho subordinado livre
Porque se alude a uma situação em que a colocação de uma pessoa “sob a autoridade e direcção“ de outra (art.18º  da Lei do Trabalho) se baseia num acto de vontade daquele que assim se subordina.
Trabalho remunerado
Estão de fora do objecto do Direito do Trabalho, as situações em que alguém realiza uma actividade, em proveito de outrém, a título gratuíto.

Conteúdo do Direito do Trabalho

Relações jurídicas de diversa natureza :
• Relação individual de trabalho

Aqui estão em jogo interesses meramente privados e individuais. Os sujeitos são o trabalhador e a entidade empregadora e o facto determinante é o contrato celebrado entre estes.

• Relação entre o empregador e o Estado
Estão em jogo interesses públicos (além das conveniências particulares do dador de trabalho). O conteúdo
desta relação consiste em certo número de deveres que ao empregador incumbe e cujo cumprimento é
fiscalizado pela Administração estadual do trabalho e sancionado por meios de natureza pública.

• Relações colectivas de trabalho
Estão em jogo interesses colectivos, de classe, de categoria profissional ou de ramo de actividade económica.~

Destas relações pode designadamente, resultar a regulamentação de relações individuais, por via de convenção colectiva.

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