Casamento precoce e forçado: A lei define os 18 anos como a
idade mínima de casamento para ambos os sexos com o consentimento dos pais e 21
anos sem o consentimento dos pais. Pode ser concedida uma autorização legal de
casamento aos 16 anos com o consentimento dos pais quando existem
“circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar”, tais como a
gravidez. Os costumes locais, principalmente nas províncias do norte e nas
comunidades muçulmanas e sul asiáticas, permitem o casamento de menores. O MICS
de 2012 constatou que 14,3% das raparigas casavam antes dos 15 anos na região
setentrional do país.
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