Casamento precoce e forçado: A lei define os 18 anos como a idade mínima de casamento para ambos os sexos com o consentimento dos pais e 21 anos sem o consentimento dos pais. Pode ser concedida uma autorização legal de casamento aos 16 anos com o consentimento dos pais quando existem “circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar”, tais como a gravidez. Os costumes locais, principalmente nas províncias do norte e nas comunidades muçulmanas e sul asiáticas, permitem o casamento de menores. O MICS de 2012 constatou que 14,3% das raparigas casavam antes dos 15 anos na região setentrional do país.


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