Exploração sexual de crianças: A lei proíbe a pornografia, a
prostituição infantil e o abuso sexual de crianças menores de 18 anos; no
entanto, a exploração de crianças menores de 18 anos e a prostituição infantil
continuaram a ser um problema. O novo código penal adoptado em Dezembro
especifica penas de 20 a 24 anos de prisão pela violação sexual de crianças
menores de 12 anos e penas de dois a oito anos de prisão para todas as outras
formas de violação sexual. O estupro presumido aplica-se a crianças menores de
16 anos. Durante o ano verificaram-se algumas acções judiciais por abuso sexual
de crianças, mas não houve relatos de acções judiciais por pornografia ou
prostituição infantil. As raparigas menores de idade foram exploradas na
prostituição em bares, clubes ao longo das estradas, restaurantes em cidades
fronteiriças e pontos de paragem nocturna ao longo do corredor de transporte do
sul, que liga Maputo à Suazilândia e à África do Sul.
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