Exploração sexual de crianças: A lei proíbe a pornografia, a prostituição infantil e o abuso sexual de crianças menores de 18 anos; no entanto, a exploração de crianças menores de 18 anos e a prostituição infantil continuaram a ser um problema. O novo código penal adoptado em Dezembro especifica penas de 20 a 24 anos de prisão pela violação sexual de crianças menores de 12 anos e penas de dois a oito anos de prisão para todas as outras formas de violação sexual. O estupro presumido aplica-se a crianças menores de 16 anos. Durante o ano verificaram-se algumas acções judiciais por abuso sexual de crianças, mas não houve relatos de acções judiciais por pornografia ou prostituição infantil. As raparigas menores de idade foram exploradas na prostituição em bares, clubes ao longo das estradas, restaurantes em cidades fronteiriças e pontos de paragem nocturna ao longo do corredor de transporte do sul, que liga Maputo à Suazilândia e à África do Sul.


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