consiste num conjunto de normas cuja finalidade é definir qual a ordem jurídica nacional que deve ser tomada a regular numa relação jurídica conexa por alguns ou alguns dos seus elementos com mais do que uma ordem jurídica nacional.
DIREITO PÚBLICO VERSUS
DIREITO PRIVADO postula um critério
distintivo que os autores se
comprazem em discutir, acelaradamente,
por vezes.
Importa considerar
que o DIREITO PUBLICO tem por objectivo
tem por objectivo regular
interesses gerais , enquanto o privado
regula interesses particulares , sendo que
nas relações jurídicas de Direito Público um dos sujeitos
intervem com prerrogativas de autoridade , o que não
sucede nets relação
de Direito privado.
No âmbito do Direito Público, temos antes
de todos o” DIREITO CONSTITUCIONAL” . Este ramo
de Direito regula
a organização e
funcionamento o poder político , a
composição e competência dos órgãos
de soberania e o modo de designação
dos seus titulares.
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