consiste  num conjunto  de normas cuja  finalidade  é  definir  qual a ordem  jurídica  nacional  que deve  ser  tomada  a regular  numa relação  jurídica  conexa  por alguns  ou alguns  dos seus  elementos  com mais  do que  uma  ordem jurídica  nacional.

DIREITO PÚBLICO  VERSUS  DIREITO  PRIVADO postula  um critério  distintivo que os  autores se comprazem  em discutir, acelaradamente, por vezes.

Importa  considerar  que o DIREITO PUBLICO tem por objectivo  tem por objectivo regular  interesses gerais , enquanto o privado  regula  interesses  particulares , sendo  que  nas relações  jurídicas  de Direito Público um dos  sujeitos  intervem  com prerrogativas  de autoridade , o que  não  sucede  nets  relação  de Direito privado.

No âmbito  do Direito Público, temos  antes  de todos  o” DIREITO  CONSTITUCIONAL” . Este  ramo  de  Direito  regula  a organização  e funcionamento  o poder  político , a  composição  e competência dos  órgãos  de soberania  e o modo  de designação  dos seus titulares.


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