Temo como núcleo fundamental
o DIREITO CIVI que
rege as relações jurídicas entre entidades privadas.
O DIREITO CIVI é , além, do mais , o Direito comum
que subsidiariamente se
aplica a todas as situações nos diversos ramos do Direito.
COMO SUBDIVISÕES DO DIREITO CIVIL temos
os DIREITOS REAIS, ou seja , aqueles
que incidem directamente sobre coisas
corpóreas . Destas o principal ,
o direito rel máximo é o direito
de propriedade. Existem direitos reais de GOZO , que além da propriedade são o USUFRUTO e o uso de habitação , as SERVIDÕES ( Direitos
sobre coisa alheia) conhecidos
como direitos reais menores , ou
limitações ao direito de propriedade.
Há os Direitos reais de GARANTIA : ( Penhora sobre
coisas móveis), Hipoteca ( sobre imóveis ) , Direito de sentença ( poder de se reter uma Coisa
alheia até que certa dívida seja paga).-
Por fim podemos
referir os direitos reais
de AQUISIÇÃO , caso do
direito de PREFERÊNCIA (
direito assista ao proprietário e um bem
de preferir na aquisição de um
outro bem , quando este seja
derivado por acto entre vivos .).
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