As associações sindicais podem
ser definidas, em termos gerais, como sendo associações privadas de carácter
permanente, sendo constituídas por trabalhadores assalariados (subordinados)
tendo por finalidade a promoção da defesa dos interesses sócio-profissionais
dos seus associados pertencentes a uma determinada categoria profissional,
profissão ou área de actividade perante os respectivos empregadores. Estas entidades representativas dos
trabalhadores distinguem-se das ordens profissionais, porquanto, as últimas são
pessoas colectivas de direito público que representam e promovem a defesa dos
interesses das profissões que regulam e cujo exercício revela um especial
interesse público, impondo aos seus membros, no mais, regras técnicas,
deontológicas e disciplinares próprias.
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