As associações sindicais podem ser definidas, em termos gerais, como sendo associações privadas de carácter permanente, sendo constituídas por trabalhadores assalariados (subordinados) tendo por finalidade a promoção da defesa dos interesses sócio-profissionais dos seus associados pertencentes a uma determinada categoria profissional, profissão ou área de actividade perante os respectivos empregadores.  Estas entidades representativas dos trabalhadores distinguem-se das ordens profissionais, porquanto, as últimas são pessoas colectivas de direito público que representam e promovem a defesa dos interesses das profissões que regulam e cujo exercício revela um especial interesse público, impondo aos seus membros, no mais, regras técnicas, deontológicas e disciplinares próprias.


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