Grupo de câmaras de Direito Civil do TJ/SC divulga oito novas ...

a. Regras gerais: atendendo à sua natureza sinalagmática, o incumprimento de prestações emergentes do contrato de trabalho pode ser imputável a qualquer das partes, mas neste número far-se-á referência ao incumprimento de prestações contratuais imputáveis ao trabalhador. O incumprimento de deveres obrigacionais por parte do trabalhador segue o regime geral, em termos idênticos aos anteriormente referidos em relação ao empregador.

b. Mora e incumprimento definitivo imputáveis ao trabalhador:

 Mora do devedor: se o trabalhador faltar culposamente ao cumprimento dos seus deveres poderá haver mora ou incumprimento definitivo. Assim, uma falta injustificada implica a violação do dever de comparecer ao serviço com assiduidade e poderá integrar uma situação de mora ou de incumprimento definitivo parcial. Tendo o trabalhador chegado atrasado, pode compensar o atraso trabalhando mais tempo depois do horário; haverá teoricamente uma situação de mora, tendo-se procedido à respetiva purgação (artigo 804.º CC).


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