A Constituição e a lei proíbem a discriminação baseada em raça, género, deficiência, idioma ou estatuto social, mas as mulheres e pessoas portadoras do VIH/SIDA continuaram a ser discriminadas. A discriminação baseada na orientação sexual ou na identidade do género não é citada excepto na lei laboral, a qual proíbe especificamente a discriminação no local de trabalho com base na orientação sexual. O governo não fez cumprir a lei contra actos discriminatórios.
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