Mulheres Violação e Violência Doméstica: A lei proíbe a violação sexual, incluindo a violação conjugal, mas não foi devidamente aplicada e era largamente desconhecida nas zonas rurais, onde ocorria a maioria das violações sexuais. As penas variam de dois a oito anos de prisão, quando a vítima é maior de 12 anos, e de 20 a 24 anos de prisão quando a vítima é menor de 12 anos segundo o novo código penal adoptado em Dezembro.
De acordo com relatórios das ONG,
muitas famílias preferiram resolver essas questões por meio de tribunais
comunitários ou em privado, por meio de remuneração financeira e não do sistema
judicial formal. Embora a violação conjugal fosse raras vezes denunciada, foi
considerada como um problema comum. Houve poucos relatos de casos de violação
sexual que terminaram em condenação, dado que poucos foram apresentados em
processo judicial e, entre os que o foram, o trabalho inadequado dos agentes da
polícia e a falta de provas suficientes levaram a uma quantidade ainda menor de
condenações. Os juízes normalmente impuseram um sigilo rigoroso aos casos de
violação sexual.
A lei proíbe a violência contra as
mulheres e o sexo não consensual, inclusivamente entre pessoas casadas. A lei
também prevê penas de até 12 anos de prisão por envolvimento em actividades
sexuais com conhecimento da presença de uma doença sexualmente transmissível.
Não houve conhecimento de investigações ou acções judiciais destes casos.
A violência doméstica contra as
mulheres, especialmente a violação conjugal e o espancamento, continuou a ser
generalizada. Segundo o Relatório do Banco Mundial Sobre o Desenvolvimento
Mundial de 2012, 54% das mulheres informaram ter sido vítimas de abuso sexual
ou físico. O abuso de um cônjuge ou de um parceiro é punível com pena de um a
dois anos de prisão ou uma pena superior quando também se aplica outro crime.
Um Inquérito de Indicadores Múltiplos (MICS) de 2012, realizado pelo Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF), pelo Ministério da Saúde e pelo
Instituto Nacional de Estatística, revelou que 22,9% das mulheres e 19,9% dos
homens abordados acreditavam que o espancamento de mulheres se justificava em
determinadas circunstâncias. Em Nampula, a província mais populosa do país, os
centros do Ministério do Interior para mulheres e crianças vítimas de
violência, abuso e exploração registaram 912 casos de violência doméstica
contra as mulheres nos primeiros seis meses de 2013 comparativamente a 620
casos em 2012.
Embora a violência doméstica tenha
sido considerada um motivo válido para deixar um parceiro, as mulheres
geralmente careciam de alternativas económicas ou sociais e, por isso,
continuavam com o abusador. Uma mulher que abandona um parceiro abusivo arrisca
perder a sua posição no agregado familiar e na comunidade mais ampla. Estima-se
que 95% das mulheres eram dependentes da comunidade ou de economias familiares
tipicamente agrícolas.
Muitas raparigas também se
envolveram em sexo transaccional com homens mais velhos e mais afluentes para
poderem sobreviver economicamente.
Com a excepção de alguns grupos
étnicos e religiosos, a família do noivo oferecia um dote à família da noiva,
geralmente na forma de dinheiro, gado ou outros bens, embora esta prática se
tenha tornado menos comum nos últimos anos. Entre os muçulmanos, a família da
noiva geralmente pagava o casamento e oferecia prendas. Alguns acreditavam que
estes pagamentos contribuíam para a violência contra as mulheres e outras
desigualdades em virtude da percepção de que as mulheres eram,
consequentemente, “propriedade” dos maridos.
Os órgãos do governo e ONG
empreenderam campanhas de sensibilização para ajudar a prevenir e combater a
violência contra as mulheres nas 11 províncias do país.
A polícia e as ONG trabalharam com
frequência em conjunto para combater a violência doméstica. A PRM manteve
unidades especiais dedicadas a assuntos das mulheres e crianças nas esquadras
de polícia, que receberam uma elevada quantidade de queixas de casos de
violência doméstica, agressão sexual e violência contra crianças, para além de
prestar assistência às vítimas e suas famílias. Havia centros de mulheres e
crianças nas 30 esquadras da polícia de Maputo.
Mutilação genital feminina (MGF): O
novo código penal adoptado em Dezembro proíbe a castração. Não houve relatos de
casos de MGF durante o ano.
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