A prova é directa quando incide imediatamente sobre os factos probandos , sobre o tema da prova . Se a prova incide sobre factos diversos do tema da prova , mas permitem , com auxílio de regras da experiência, uma ilacção quando a este , a prova é então indirecta.
A prova indiciária é , assim, prova indirecta. Dela se infere, por meio de um raciocínio alicerçado em regra da experiência comum ou da ciência ou da tactica, o facto probando. O campo de aplicação da prova indiciária é vasto. São , na verdade , inumeros os factos que podem tomar a qualidade de indícios. No entanto, devem ser encarados com circunspecção , pois prestam-se a graves erros. 

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