A prova
é directa quando incide imediatamente sobre os factos probandos , sobre
o tema da prova . Se a prova incide sobre factos diversos do tema da prova ,
mas permitem , com auxílio de regras da experiência, uma ilacção quando a este
, a prova é então indirecta.
A prova
indiciária é , assim, prova indirecta. Dela se infere, por meio de um
raciocínio alicerçado em regra da experiência comum ou da ciência ou da
tactica, o facto probando. O campo de aplicação da prova indiciária é vasto.
São , na verdade , inumeros os factos que podem tomar a qualidade de indícios.
No entanto, devem ser encarados com circunspecção , pois prestam-se a graves
erros.
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