Moçambique é, como outros, um país de origem e trânsito de tráfico, incluindo de menores, tendo principalmente para a África do Sul como país de destino.

Existe também evidência de tráfico de pessoas a nível interno, normalmente das zonas rurais para as zonas urbanas. Pesquisas sobre o assunto demonstram que o fenómeno é agravado pela existência de uma dupla vulnerabilidade: social e institucional.
 A nível social, jogam papel importante as dificuldades quotidianas da maior parte das famílias moçambicanas o que permite que crianças, jovens e seus pais sejam aliciados; a crença de que “órgãos humanos magicamente tratados podem resolver problemas sociais” também contribui para esta prática.

A nível institucional foram considerados quatro aspectos:
o fraco controlo sobre as fronteiras nacionais devido a exiguidade de polícias e recursos técnicos; a facilidade com que os agentes policiais se deixam corromper nas fronteiras; a dificuldade de aplicar o código penal e a inexistência de um instituto de adopção para controlar o processo e monitorar o bem-estar da criança adoptada (UNESCO, 2006 & Serra, 2006).[1]







[1] UNICEF e MMAS (2006), Convenção dos Direitos da Criança, Maputo.

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