Pode ter dois conceitos, sendo objectiva ou subjectiva. Objectiva ela é a protecção assegurada pela intervenção da força da sociedade e subjectivamente ela é a protecção que o titular tem de exigir que outra pessoa respeite o seu direito. “O direito subjectivo ou a relação jurídica são tutelados pelo Estado, através de uma protecção especial, apresentada de uma forma geral, pelo ordenamento jurídico, e, particularmente, pela ‘sanção’. Essa protecção jurídica pode ser conceituada numa perspectiva objectiva ou subjectiva.

Objectivamente, protecção é a garantia assegurada ao direito pela possível ou efectiva intervenção da forca de que dispõe a sociedade. Subjectivamente, a protecção jurídica se traduz pelo poder conferido ao titular de exigir de outrem o respeito ao seu direito”.
Como diz Marcelo Caetano, Protecção Jurídica “é a garantia de que os poderes e deveres em que a relação jurídica consiste se tornarão efectivos, mediante o emprego da coacção se necessário for”. Assim fica claro ao titular do poder, que suas resistências serão apenas as ilegítimas, pois todos seus direitos estarão garantidos e fica claro também ao sujeito do dever que ele deve cumprir suas obrigações, caso contrário, sofrerá a punição determinada. “É a possibilidade do emprego da força que confere aos poderes e deveres fundados na realização da Justiça o carácter jurídico positivo”.

Disponível em: https://marianabsegatti.jusbrasil.com.br/artigos/327154057/experiencia-e-relacaojuridica- sujeito-de-direito-e-personalidade-juridica.

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