Pode ter dois conceitos, sendo objectiva ou
subjectiva. Objectiva ela é a protecção assegurada pela intervenção da força da
sociedade e subjectivamente ela é a protecção que o titular tem de exigir que
outra pessoa respeite o seu direito. “O direito subjectivo ou a relação
jurídica são tutelados pelo Estado, através de uma protecção especial,
apresentada de uma forma geral, pelo ordenamento jurídico, e, particularmente,
pela ‘sanção’. Essa protecção jurídica pode ser conceituada numa perspectiva
objectiva ou subjectiva.
Objectivamente, protecção é a garantia
assegurada ao direito pela possível ou efectiva intervenção da forca de que
dispõe a sociedade. Subjectivamente, a protecção jurídica se traduz pelo poder
conferido ao titular de exigir de outrem o respeito ao seu direito”.
Como diz Marcelo Caetano, Protecção
Jurídica “é a garantia de que os poderes e deveres em que a relação jurídica
consiste se tornarão efectivos, mediante o emprego da coacção se necessário
for”. Assim fica claro ao titular do poder, que suas resistências serão apenas
as ilegítimas, pois todos seus direitos estarão garantidos e fica claro também
ao sujeito do dever que ele deve cumprir suas obrigações, caso contrário,
sofrerá a punição determinada. “É a possibilidade do emprego da força que
confere aos poderes e deveres fundados na realização da Justiça o carácter
jurídico positivo”.
Disponível
em: https://marianabsegatti.jusbrasil.com.br/artigos/327154057/experiencia-e-relacaojuridica-
sujeito-de-direito-e-personalidade-juridica.
Enviar um comentário
.
Seu comentário é sempre bem vindo!
Comente este espaço é seu!