O despacho
de pronúncia, é a imputação ao arguido da prática de determinados
factos, só que agora não pelo Ministério Público, mas por uma entidade judicial
que é o Juiz de Instrução Criminal.
Em termos
práticos é muito mais gravoso para o arguido ir para julgamento com o despacho
de pronúncia do que com uma acusação, porque:
-
Enquanto a acusação se baseava em indícios recolhidos por uma entidade não
judicial, o Ministério Público;
- No despacho
de pronúncia, houve já uma comprovação desses mesmos factos.
A pronúncia
comprova os factos deduzidos na acusação.
A estes
efeitos, ou a estas consequências, chama-se em direito, a vinculação
temática do Tribunal, o Tribunal está vinculado a um tema, que é a
acusação[1][11].
Analisando
esta vinculação temática, encontra-se ainda três princípios:
1)
Princípio da identidade: o objecto do processo deve manter-se o mesmo desde a
acusação até ao trânsito em julgado da sentença;
2)
Princípio da unidade ou indivisibilidade: o objecto do
processo deve ser conhecido e julgado pelo Tribunal na sua totalidade, é
indivisível;
3)
Princípio da consumpção: o objecto do processo deve considerar-se irrepetivelmente
decidido na sua totalidade.
O Tribunal não
conheceu, mas devia ter conhecido, porque os factos constam da acusação; se não
conheceu, transitou em julgado a sentença. O objecto do processo deve
considerar-se irrepetivelmente julgado, decidido na sua totalidade.
O objectivo
que se pretende com a adopção do princípio da acusação é, desde logo, uma
protecção do arguido contra alargamentos arbitrários da actividade cognitiva e
decisória do Tribunal.
Pretende-se
atingir a garantia do respeito pelo direito de contrariedade e de audiência.
Isto é, o arguido tem o poder de se fazer ouvir, o arguido tem o poder de
contraditar, de impugnar, de contestar os factos de que é acusado.
Este princípio
da acusação é a garantia da estrutura acusatória do processo, na medida em que
não há processo tipo acusatório sem princípio de acusação.
Enviar um comentário
.
Seu comentário é sempre bem vindo!
Comente este espaço é seu!