O despacho de pronúncia, é a imputação ao arguido da prática de determinados factos, só que agora não pelo Ministério Público, mas por uma entidade judicial que é o Juiz de Instrução Criminal.
Em termos práticos é muito mais gravoso para o arguido ir para julgamento com o despacho de pronúncia do que com uma acusação, porque:
-         Enquanto a acusação se baseava em indícios recolhidos por uma entidade não judicial, o Ministério Público;
-         No despacho de pronúncia, houve já uma comprovação desses mesmos factos.
A pronúncia comprova os factos deduzidos na acusação.
A estes efeitos, ou a estas consequências, chama-se em direito, a vinculação temática do Tribunal, o Tribunal está vinculado a um tema, que é a acusação[1][11].
Analisando esta vinculação temática, encontra-se ainda três princípios:
1)     Princípio da identidade: o objecto do processo deve manter-se o mesmo desde a acusação até ao trânsito em julgado da sentença;
2)     Princípio da unidade ou indivisibilidade: o objecto do processo deve ser conhecido e julgado pelo Tribunal na sua totalidade, é indivisível;
3)     Princípio da consumpção: o objecto do processo deve considerar-se irrepetivelmente decidido na sua totalidade.
O Tribunal não conheceu, mas devia ter conhecido, porque os factos constam da acusação; se não conheceu, transitou em julgado a sentença. O objecto do processo deve considerar-se irrepetivelmente julgado, decidido na sua totalidade.
O objectivo que se pretende com a adopção do princípio da acusação é, desde logo, uma protecção do arguido contra alargamentos arbitrários da actividade cognitiva e decisória do Tribunal.
Pretende-se atingir a garantia do respeito pelo direito de contrariedade e de audiência. Isto é, o arguido tem o poder de se fazer ouvir, o arguido tem o poder de contraditar, de impugnar, de contestar os factos de que é acusado.
Este princípio da acusação é a garantia da estrutura acusatória do processo, na medida em que não há processo tipo acusatório sem princípio de acusação.


[1][11] Factos que constam da acusação.

Post a Comment

.
Seu comentário é sempre bem vindo!
Comente este espaço é seu!

Postagem Anterior Próxima Postagem