Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.
Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).
Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.
A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:
-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;
-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);
-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);
-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

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