Aceita-se este
princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova
formal.
Não é um mero
princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de
direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por
ex.).
Quando se
invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi
suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não
ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na
dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.
A aplicação do
princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de
facto e à ausência de limites:
- É
relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a
acusação;
- É
relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);
- É
relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);
- Ainda quanto às causas
de exclusão de pena.
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