Os cidadãos têm direito de exigirem que uma determinada causa seja julgada pelo Tribunal previsto como competente por lei anterior ao conhecimento da infracção, e não por um Tribunal que seja especialmente criado para o julgar.
Os Tribunais têm competência para julgar todo e qualquer tipo de crime, com a excepção dos Tribunais militares. Todos têm direito a ser julgados por um Tribunal que já existe no momento do cometimento da infracção, com isto se prevê o princípio do juiz natural. Com este princípio, pretende-se salvaguardar os direitos da pessoa.
Está directamente ligado a este princípio de Direito Penal “nullum crimen sine legem”, nenhuma prática de determinado facto pode ser considerado crime se não for previsto na lei como tal.



Princípio do juiz natural-Disponível em https://direitomozeam.blogspot.com/2020/04/principio-do-juiz-natural.html acessado em dia / mês /ano 

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