DIREITO MOCAMBICANO EAM - Princípio da imparcialidade e Competência material


O princípio da imparcialidade do juiz repudia o exercício de funções judiciais no processo por quem tenha ou se possa objectivamente recear que tenha uma ideia pré-concebida sobre a responsabilidade penal do arguido; bem como por quem não esteja em condições ou se possa objectivamente temer que não esteja em condições de as desempenhar de forma totalmente desinteressada, neutral e isenta.
São várias, na verdade, as razões que, perante um caso concreto, podem levar a pôr em dúvida a capacidade de um juiz para se revelar imparcial no exercício da sua função; e o que aqui interessa, convém acentuar, não é tanto o facto de, a final, o juiz ter conseguido ou não manter a imparcialidade, mas sim defendê-lo da suspeita de a não ter conservado, não dar azo a qualquer dúvida, por esta via reforçando a confiança da comunidade nas decisões dos seus magistrados.
Competência material
Competência material é aquela parcela de jurisdição que é distribuída às diferentes espécies de tribunais, tendo em atenção a natureza das causas a resolver; de maneira que às particularidades decisivas na matéria ou na natureza dos assuntos a tratar correspondam órgãos jurisdicionais com uma organização e um formalismo que lhes sejam adequados”[1]



[1] Eduardo CORREIA, Processo Criminal 276 s.

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