O
princípio da imparcialidade do juiz repudia o exercício de funções judiciais no
processo por quem tenha ou se possa objectivamente recear que tenha uma ideia
pré-concebida sobre a responsabilidade penal do arguido; bem como por quem não
esteja em condições ou se possa objectivamente temer que não esteja em
condições de as desempenhar de forma totalmente desinteressada, neutral e
isenta.
São
várias, na verdade, as razões que, perante um caso concreto, podem levar a pôr
em dúvida a capacidade de um juiz para se revelar imparcial no exercício da sua
função; e o que aqui interessa, convém acentuar, não é tanto o facto de, a
final, o juiz ter conseguido ou não manter a imparcialidade, mas sim defendê-lo
da suspeita de a não ter conservado, não dar azo a qualquer dúvida,
por esta via reforçando a confiança da comunidade nas decisões dos
seus magistrados.
Competência material
Competência
material é aquela parcela de jurisdição que é distribuída às
diferentes espécies de tribunais, tendo em atenção a natureza das causas
a resolver; de maneira que às particularidades decisivas na matéria ou na
natureza dos assuntos a tratar correspondam órgãos jurisdicionais com uma
organização e um formalismo que lhes
sejam adequados”[1]
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