O Estado faz cumprir as normas jurídicas de diversas formas, utilizando vários meios – Tutela do Direito:

 

a) Restituição ou Reintegração Natural - Os Tribunais, a pedido, podem apreender e opera-se a (tal qual) da situação tutelada (protegida) pela norma jurídica que obriga as pessoas a devolver as seus donos as coisas que lhe tiverem sido emprestadas;

(Ex: Se A não devolver a B o relógio que lhe foi emprestado por B, os tribunais quando solicitados por B podem apreender o relógio e entregá-lo a B, repondo a situação anterior)

 

b) Reintegração por Equivalente ou Sucedâneo Pecuniário - se houver destruição do bem emprestado., o Tribunal apreenderá dinheiro ou outros bens (que venderá) e dará o equivalente (ou sucedâneo pecuniário) da coisa protegida pela norma jurídica e que fora violada;

(Ex: supondo que A destruiu o relógio emprestado por B, neste caso o Tribunal, a pedido de B, apreenderá dinheiro ou outros bens (que venderá) de A e dará a B)

 

c) Sanção Criminal - mas se o bem tiver sido subtraído contra a vontade, o Direito já não se bastará com a apreensão e a sua devolução ao seu dono: aplicará uma pena. A pena consiste num mal, num sofrimento.

(Ex: se A tinha subtraído o relógio a B contra vontade, o Direito já se não bastará a apreensão do relógio e a sua devolução ao seu dono, aplicará uma pena a A)

 

d) Meios Complusivos – quando uma norma não foi tempestivamente cumprida mas há possibilidade ainda de se conseguir, o direito aplica ao infractor sofrimentos que cessarão logo que ele cumprir;

(Ex: se A foi nomeado depositário judicial do relógio que fora penhorado a C ter+a que apresentá-lo no Tribunal logo que tal lhe for ordenado. Se não o fizer, serão apreendidos os seus bens, mas essa medida cessará logo que ele apresente o relógio no Tribunal.)

 

e) Invalidade e Ineficácia dos actos praticados em contravenção das normas jurídicas.

Há uma norma que manda fazer por escritura pública os contratos de venda dos prédios, caso se só documentarem por mero escrito particular, o Direito não protege esse contrato será nulo – estamos perante um caso de Nulidade. Há uma norma que proíbe os pais de venderem bens a um dos seus filhos sem autorização dos outros filhos e se essa norma não for cumprida, o Direito confere aos outros filhos o direito de pedirem a  respectiva anulação – será um caso de anulabilidade. A sanção do não cumprimento das normas jurídicas será a inutilidade da actividade das partes contraentes.


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