Ramos do Direito Público
a) Direito Constitucional ou
Político – conjunto de normas que
regulam a organização e funcionamento dos orgãos superiores do Estado e aos
direitos e os deveres fundamentais dos cidadãos;
b) Direito Administrativo - regula a
actividade administrativa do Estado (formação, competência e funcionamento dos
órgãos administrativos) e as relações dos cidadãos com esses orgãos;
c) Direito Financeiro – regula a cobrança das receitas e a realização das
despesas públicas;
d) Direito Fiscal – regula a aplicação e cobrança dos impostos
(pagamentos feitos pelos cidadãos ao Estado – Fisco);
e) Direito Criminal ou Penal – regula os pressupostos de aplicação das sanções
criminais;
f) Direito Processual – regula a organização e competência dos Tribunais e
os trâmites que neles seguem as lides e as infracções (conforme o ramo do
direito substantivo que serve, o Direito Processual será civil, do trabalho ou
laboral, administrativo e penal ou criminal).
Ramos do Direito Privado
a) Direito Civil – regula as relações entre os particulares e entre
particulares e as entidades públicas quando despedias do seu “imperium”;
b) Direito Comercial – regula as relações derivadas da prática de actos
de Comércio - o Direito Comercial é um direito especial em relação ao Direito
Civil (que é um direito geral, comum, direito-regra). No Direito Comercial
vão-se automatizando o Direito Bancário, o Direito dos Seguros, o Direito
Marítimo e o Direito Cooperativo.
c) Direito Internacional Privado – conjunto de normas (normas de conflito) que
determinam a lei reguladora das relações jurídicas que estão em conexão com
dois ou mais sistemas jurídicos.
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