A
outra dimensão que tem sido esquecida é a consideração das pessoas, da maneira
de ser das partes. Os contratos são pensados preponderantemente em termos de “impessoalidade”,
principalmente com base no seu texto, como se servissem para quaisquer pessoas
ou quaisquer interesses. O que é escasso. Neste âmbito saliento o profícuo
trabalho feito por Ian Mac-Neil e outros, que conduziu aos contratos abertos
ou incompletos a caminho dos contratos relacionais.
Nesta
sequência, há que ir um pouco mais longe do que a mera consideração do tempo.
há que ver também as pessoas enquanto centros de valores, titulares de direitos
da personalidade que impedem que haja poderes de uma sobre a outra, ou seja, um
direito subjectivo. Associando-se (e não subordinando-se) os sujeitos de
Direito com vista à prossecução em comum de fins comuns. Esta dimensão conduz,
como vamos ver, às relações de associação(3).
(1) Deste Autor, e por todos, The many futures of contracts,
South California Law Review, 1974.
(2) Vd. também BOISMAN, CORINNE, Les contrats
relationnels, Presses Universitaires d’Aix-Marseille, 2005.
(3)
Vd. CAMPOS, DIOGO LEITE DE, As relações de associação, (um Direito sem direitos),
2011, Coimbra, Almedina.
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