A outra dimensão que tem sido esquecida é a consideração das pessoas, da maneira de ser das partes. Os contratos são pensados preponderantemente em termos de “impessoalidade”, principalmente com base no seu texto, como se servissem para quaisquer pessoas ou quaisquer interesses. O que é escasso. Neste âmbito saliento o profícuo trabalho feito por Ian Mac-Neil e outros, que conduziu aos contratos abertos ou incompletos a caminho dos contratos relacionais.
Nesta sequência, há que ir um pouco mais longe do que a mera consideração do tempo. há que ver também as pessoas enquanto centros de valores, titulares de direitos da personalidade que impedem que haja poderes de uma sobre a outra, ou seja, um direito subjectivo. Associando-se (e não subordinando-se) os sujeitos de Direito com vista à prossecução em comum de fins comuns. Esta dimensão conduz, como vamos ver, às relações de associação(3).

(1) Deste Autor, e por todos, The many futures of contracts, South California Law Review, 1974.
(2) Vd. também BOISMAN, CORINNE, Les contrats relationnels, Presses Universitaires d’Aix-Marseille, 2005.
(3) Vd. CAMPOS, DIOGO LEITE DE, As relações de associação, (um Direito sem direitos), 2011, Coimbra, Almedina.

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