Sociologia
é a ciência dos fatos sociais, termo atribuído a Comte para indicar a “ciência
de observações dos fenômenos sociais”, isto é, toda espécie de análise dos
factos que ocorrem na sociedade, os grupos de que é constituída, as
instituições nela encontradas, na tentativa de levantamento das leis que
disciplinam o seu comportamento. Assim, cabe à sociologia a investigação das
estruturas do fato social, valendo -se de técnicas diversas, como a pesquisa, a
estatística, os trabalhos de campo etc.
Quando
voltados esses estudos para o direito em geral, estar -se -á diante da
sociologia jurídica, que Ramón Soriano – para quem o direito é provavelmente o
instrumento mais importante de controle social –, em Sociologia del derecho
(1997), define por meio da interconexão dos dois termos da sua nomenclatura: a
sociologia jurídica ocupa -se da influência dos fatores sociais no direito e da
incidência que este tem, por sua vez, na sociedade. Há, portanto, mútua
dependência entre o jurídico e o social. Se dirigidos para a sociedade
empresarial, os grupos trabalhistas e econômicos e suas relações, o âmbito será
o da sociologia do trabalho.
Na
sociologia do trabalho, como na sociologia jurídica, estudam -se os fatos que
influenciam na formação do direito, portanto parte -se desses fatos para a
norma; quando na ciência do direito o movimento é contrário, parte -se da norma
para os fatos, sem prejuízo de uma concepção integrativa de implicações recíprocas.
Diferem
a sociologia e o direito do trabalho porque aquela não tem por escopo a
interpretação da norma jurídica. Pode analisá -la. Como salienta Miguel Reale[[1],
“a sociologia jurídica não visa à norma jurídica como tal, mas sim à sua
eficácia ou efetividade, no plano do fato social”.
Desenvolve
-se hoje um ramo da sociologia denominado sociologia do trabalho. Durkheim já
escrevera De la division du travail social. Há obras gerais, como Traité de sociologie du travail, de Georges Friedmann e Pierre
Naville[[2], e The sociology of work,
de Caplow [[3], e
há obras específicas, como Où va le travail humain?, de Georges Friedmann
(1963). Os estudos particularizam -se, de modo que há a sociologia do
sindicato, a sociologia da empresa, a sociologia do lazer etc.
Um
dos importantes temas analisados, de amplitude que excede o âmbito trabalhista
mas a ele directamente aplicado, é a sociologia dos conflitos, confrontando -se
duas concepções, a primeira de Redfield, que insiste no caráter integrado dos
conjuntos sociais, a segunda de Lewis, ressaltando os numerosos conflitos que
agitam a sociedade provocando mudanças nas suas estruturas; portanto, de um
lado a escola sociológica integrativa, de outro lado a escola sociológica dos
conflitos [[4],
tema aplicável aos conflitos trabalhistas.
[1] Lições preliminares de direito, São Paulo, Saraiva, 1980, p. 20.
[2] Traité de sociologie du travail, 2. ed., Paris, Libr. Armand Colin,
1964.
[3] The sociology of work, Minneapolis,
University of Minnesota Press, 1954.
[4] Guy Rocher, Sociologia geral, Lisboa, Ed. Presença, 1971, v. 4, p.
237.
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