Sociologia é a ciência dos fatos sociais, termo atribuído a Comte para indicar a “ciência de observações dos fenômenos sociais”, isto é, toda espécie de análise dos factos que ocorrem na sociedade, os grupos de que é constituída, as instituições nela encontradas, na tentativa de levantamento das leis que disciplinam o seu comportamento. Assim, cabe à sociologia a investigação das estruturas do fato social, valendo -se de técnicas diversas, como a pesquisa, a estatística, os trabalhos de campo etc.
Quando voltados esses estudos para o direito em geral, estar -se -á diante da sociologia jurídica, que Ramón Soriano – para quem o direito é provavelmente o instrumento mais importante de controle social –, em Sociologia del derecho (1997), define por meio da interconexão dos dois termos da sua nomenclatura: a sociologia jurídica ocupa -se da influência dos fatores sociais no direito e da incidência que este tem, por sua vez, na sociedade. Há, portanto, mútua dependência entre o jurídico e o social. Se dirigidos para a sociedade empresarial, os grupos trabalhistas e econômicos e suas relações, o âmbito será o da sociologia do trabalho.
Na sociologia do trabalho, como na sociologia jurídica, estudam -se os fatos que influenciam na formação do direito, portanto parte -se desses fatos para a norma; quando na ciência do direito o movimento é contrário, parte -se da norma para os fatos, sem prejuízo de uma concepção integrativa de implicações recíprocas.
Diferem a sociologia e o direito do trabalho porque aquela não tem por escopo a interpretação da norma jurídica. Pode analisá -la. Como salienta Miguel Reale[[1], “a sociologia jurídica não visa à norma jurídica como tal, mas sim à sua eficácia ou efetividade, no plano do fato social”.
Desenvolve -se hoje um ramo da sociologia denominado sociologia do trabalho. Durkheim já escrevera De la division du travail social. Há obras gerais, como Traité de sociologie du travail, de Georges Friedmann e Pierre Naville[[2], e The sociology of work, de Caplow [[3], e há obras específicas, como Où va le travail humain?, de Georges Friedmann (1963). Os estudos particularizam -se, de modo que há a sociologia do sindicato, a sociologia da empresa, a sociologia do lazer etc.
Um dos importantes temas analisados, de amplitude que excede o âmbito trabalhista mas a ele directamente aplicado, é a sociologia dos conflitos, confrontando -se duas concepções, a primeira de Redfield, que insiste no caráter integrado dos conjuntos sociais, a segunda de Lewis, ressaltando os numerosos conflitos que agitam a sociedade provocando mudanças nas suas estruturas; portanto, de um lado a escola sociológica integrativa, de outro lado a escola sociológica dos conflitos [[4], tema aplicável aos conflitos trabalhistas.


[1] Lições preliminares de direito, São Paulo, Saraiva, 1980, p. 20.
[2] Traité de sociologie du travail, 2. ed., Paris, Libr. Armand Colin, 1964.
[3] The sociology of work, Minneapolis, University of Minnesota Press, 1954.
[4] Guy Rocher, Sociologia geral, Lisboa, Ed. Presença, 1971, v. 4, p. 237.

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