Discriminação: A lei consagra para as mulheres o
mesmo estatuto legal e os mesmos direitos dos homens no contexto das leis da
família, do trabalho, da propriedade e de sucessão, mas não requer
especificamente a remuneração igual por trabalho igual. A lei contém disposições
especiais para proteger as mulheres contra abuso e trabalho físico excessivo ou
exigências de trabalho nocturno durante a gravidez. Muitas mulheres ainda não
tinham conhecimento da lei.
As desigualdades relativas entre os
géneros em termos de expectativa de vida, educação e rendimento continuaram
acentuadas. Em algumas regiões, particularmente nas províncias do norte, as
mulheres tinham acesso limitado ao sistema judicial formal para a protecção dos
seus direitos previstos no código civil e, em alternativa, recorreram ao
direito consuetudinário para a resolução de disputas. De acordo com o direito
consuetudinário, as mulheres por norma não têm o direito de herdar terras.
As mulheres detinham apenas uma
pequena proporção dos empregos assalariados no governo, em empresas públicas e
no sector privado e assim recebiam benefícios de segurança social mais baixos e
tinham menos acesso a profissões com salários mais elevados. As restantes
trabalhavam como mão-de-obra ocasional no sector informal, primordialmente na
agricultura de subsistência. A execução das leis que protegem os direitos das
mulheres à propriedade de terras foi deficiente.
A prática da “purificação”, segundo
a qual uma viúva é obrigada a ter relações sexuais sem protecção com um membro
da família do falecido marido, continuou prevalecente, especialmente nas zonas
rurais. Em alguns casos, as mulheres relataram a perda dos direitos de sucessão
por não terem sido “purificadas” após a morte dos maridos.
A Assembleia da República tem uma
Bancada Feminina, composta por membros dos três partidos com assentos
parlamentares, cujo objectivo é tratar de questões relacionadas com o
equilíbrio entre os géneros, a representação das mulheres nos órgãos decisores
e a defesa dos direitos das mulheres.
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