Discriminação: A lei consagra para as mulheres o mesmo estatuto legal e os mesmos direitos dos homens no contexto das leis da família, do trabalho, da propriedade e de sucessão, mas não requer especificamente a remuneração igual por trabalho igual. A lei contém disposições especiais para proteger as mulheres contra abuso e trabalho físico excessivo ou exigências de trabalho nocturno durante a gravidez. Muitas mulheres ainda não tinham conhecimento da lei.

As desigualdades relativas entre os géneros em termos de expectativa de vida, educação e rendimento continuaram acentuadas. Em algumas regiões, particularmente nas províncias do norte, as mulheres tinham acesso limitado ao sistema judicial formal para a protecção dos seus direitos previstos no código civil e, em alternativa, recorreram ao direito consuetudinário para a resolução de disputas. De acordo com o direito consuetudinário, as mulheres por norma não têm o direito de herdar terras.

As mulheres detinham apenas uma pequena proporção dos empregos assalariados no governo, em empresas públicas e no sector privado e assim recebiam benefícios de segurança social mais baixos e tinham menos acesso a profissões com salários mais elevados. As restantes trabalhavam como mão-de-obra ocasional no sector informal, primordialmente na agricultura de subsistência. A execução das leis que protegem os direitos das mulheres à propriedade de terras foi deficiente.

A prática da “purificação”, segundo a qual uma viúva é obrigada a ter relações sexuais sem protecção com um membro da família do falecido marido, continuou prevalecente, especialmente nas zonas rurais. Em alguns casos, as mulheres relataram a perda dos direitos de sucessão por não terem sido “purificadas” após a morte dos maridos.

A Assembleia da República tem uma Bancada Feminina, composta por membros dos três partidos com assentos parlamentares, cujo objectivo é tratar de questões relacionadas com o equilíbrio entre os géneros, a representação das mulheres nos órgãos decisores e a defesa dos direitos das mulheres.


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